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Depois de muito procurar informação válida veio a má notícia, já confirmada, hoje, pela Comissão Nacional de Eleições:
O voto em branco, o nulo e a abstenção têm o mesmo efeito, ou seja nenhum! Apesar de poderem ter significados diferentes, o efeito prático é o mesmo: Todas as cadeiras da AR são sempre distribuídas só pelo total dos votos validos em partidos, perfazendo estes os 100% para a distribuição... Ir às ur...nas e votar branco, ou nulo, ou não ir votar vai dar ao mesmo.
Os partidos ganham sempre. Se votarmos neles ganham esse voto, se não votarmos neles é como se não existíssemos e não tivéssemos opinião. Ao não votar em nenhum partido, basicamente deixamos a escolha para os outros eleitores que optam por um deles... Então parece que a solução é mesmo votar... no menos mau... ou ir para a rua e partir tudo!
Pedimos desculpa pela iniciativa com poucos fundamentos e baseada em fortes boatos que agora, finalmente, foram esclarecidos.
Em todo o caso o voto em branco continua a ser uma forma de protesto e de manter o descontentamento visível. Mas de facto, sem qualquer efeito prático...
Junto colo resposta da CNE a esta questão:
Exmo. Senhor
Em resposta à questão suscitada por V. Exa., através de e-mail, sobre o assunto em referência, informo que os efeitos jurídicos dos votos em branco nas eleições legislativas são os mesmos das eleições presidenciais.
Em qualquer eleição, a declaração de vontade em que se traduz o voto tem que ser feita através de uma cruz assinalada dentro de um quadrado do boletim de voto correspondente a uma candidatura concorrente à eleição.
Só a manifestação de vontade expressa dessa forma torna o voto válido para efeitos do apuramento do número de votos recebidos por cada lista e da sua conversão em mandatos, nos termos estabelecidos no artigo 16º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio (Lei eleitoral da Assembleia da República). O mesmo sucede com os votos nulos.
Assim, os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.
Deste modo, ainda que o número de votos em branco seja maioritário, a eleição é válida, na medida em que existem votos validamente expressos e que apenas esses contam para efeitos de apuramento dos mandatos a atribuir.
Com os melhores cumprimentos
Ana Cristina Branco
Gabinete Jurídico
Comissão Nacional de Eleições............(surripiado do Facebook)
quinta-feira, 21 de abril de 2011
A arma do voto em branco
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Minha Filhota
ResponderEliminarNão esperava encontrar aqui no teu cantinho um post sobre politica. Gostei.
Beijinho
Parece que alguém não é do mesmo entendimento.
ResponderEliminarSe todos - mas todos se abstiverem - o Presidente terá de marcar novas eleições, com novos elementos da política e novos programas.
Prova que todos estamos fartos desta alcateia que apenas querem o poder para se servirem a eles e aos amigos sacrificando cada dia mais o povo.